sexta-feira, 1 de março de 2013

CARTA EM SOLIDARIEDADE A TENDA DE UMBANDA LUZ DO ORIENTE


De antemão, este texto se trata de um tema bastante polêmico: O Direito de culto religioso e o direito dos animais à vida.


Contudo, tem-se aqui um objetivo mais especifico: o de prestar solidariedade à Tenda de Umbanda Luz Do Oriente, localizada nas proximidades de Belém-PA, que por um motivo muito óbvio, vem sofrendo diversos ataques de INTOLERÂNCIA e PERSEGUIÇÃO religiosa, sendo vitima de calúnia, difamação e injúria, bem como ataques diretos à dirigente da casa.

A razão dessa INTOLERÂNCIA? A defesa dos DIREITOS ANIMAIS em sua integralidade, inclusive oportunizando aos médiuns da casa o acesso a um debate profundo sobre as possibilidades de adoção do veganismo, por acreditar ser a postura mais ética diante da vida, promovendo resgate de animais abandonados e realizando seminários de direito animal, bem como, procurando manter a sua postura enfática no sentido de claramente se opor a praticas de imolação e sacrifício animal.

Por assumir uma postura honesta diante de sua comunidade acerca daquilo que acredita ser o mais justo e adequado aos seus preceitos espirituais, a TENDA LUZ DO ORIENTE, está sendo duramente difamada e agredida, e isso sim é intolerância e perseguição religiosa, por parte de algumas pessoas que teoricamente ‘trabalhariam’ contra a intolerância religiosa.

Uma casa de Umbanda não pode defender os animais? Não pode acreditar que os animais têm os mesmo direitos que nós? Ou não pode realizar oficinas de alimentação vegetariana em suas dependências? Não pode se opor a práticas que atentem contra a vida e sofrimento dos animais? Não pode?


DO DIREITO DE DEFENDER OS DIREITOS ANIMAIS:

Elenca a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5º, IV e VIII:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A Casa de Umbanda, Luz do Oriente, por manter uma postura de defesa dos direitos animais, vem sendo vitima de deboches, mentiras e ameaças de processos que nunca ocorrerão, pois são fundados em fatos que não ensejam processos ou fatos caluniosos, difamação e injuria. Recomendamos a leitura autoexplicativa deste artigo da CFB-88.

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (...);
A livre manifestação de pensamento é um direito constitucionalmente garantido. A tenda de Umbanda Luz do Oriente tem direito de manifestar seus fundamentos e preceitos de acordo com o que entende ser a UMBANDA, independentemente do que outras Casas, também assim denominadas, costumam praticar. Se chegamos ao ponto em que uma instituição como a Luz do Oriente é agredida ou ameaçada simplesmente por defender e dizer o que entende ser sua própria instituição, então trata-se de perseguição e intolerância religiosa, ai sim, passível de processo.

Ressalte-se que todas as acusações, ameaças e perseguições contra a Luz do Oriente, surgiram a partir do instante em que a Tenda resolveu falar sobre direitos animais e se manifestar publicamente contra a imolação de animais. Sua atitude, qual seja, defender os animais, não é e nem nunca será errada, e muito menos, criminosa, intolerante ou discriminatória contra as outras religiões que mantém tais praticas.

Ameaçar, tolir, impedir, direcionar falsas acusações à uma Casa como a Luz do Oriente é de extrema irresponsabilidade e má-fé, principalmente porque a principal motivação dos maledicentes é a postura da Casa diante dos animais.

Divulgação do Seminário de Direitos Animais e alimentação vegeariana, realizado na Tenda
Na Tenda de Umbanda Luz do Oriente, defende-se como princípios: (1) O não sacrifício de animais; (2) A não cobrança dos serviços e sim o exercício da caridade.

Esses mesmos valores são defendidos por diversas Casas de Umbanda em todo o Brasil. Uma pesquisa simples na Wikipédia com a palavra “Umbanda”, nos trás uma definição bem próxima do que é defendido na Tenda. Tal defesa é feita da mesma forma que dezenas de outras casas Brasil afora fazem, tendo como fundamentos norteadores, sempre, os princípios transcritos abaixo, os quais foram retirados da Wikipédia, restando claro que a UMBANDA defendida na Luz do Oriente não tem nada a esconder:

1.O compromisso com "a manifestação do espírito para a caridade. O que significa que a ajuda ao próximo não ser cobrada em dinheiro ou valor de qualquer espécie.
2.Serviço social constante nos centros.
3.Magia branca. (*Deixando claro que não se trata de oposição de raças: raça branca e raça negra, e sim a uma referência de composição de cores, já que a cor branca é a soma e a síntese de todas as cores, enquanto a cor preta é a ausência de luz)
4.O não sacrifício de animais.

Disponível: http://pt.wikipedia.org/wiki/Umbanda#Cod.C3.B3_-_A_Capital_da_Feiti.C3.A7aria

Enfim, a conduta leviana por parte de algumas pessoas não pode prosperar, pois ninguém tem o direito de impedir que uma instituição religiosa como a Tenda de Umbanda Luz do Oriente, assim como tantas outras casas de Umbanda, expresse sua fé, suas convicções filosóficas e, porque não, suas opiniões sobre animais, meio ambiente e etc. Isso também é diversidade religiosa e temos que respeitar, principalmente porque a Tenda, para manter suas praticas religiosas, não precisa recorrer à matança ou exploração de animais e, muito menos, precisa violar qualquer lei deste país, como o fazem muitas Casas quando realizam imolação de animais (Art. 225, §1º, VII da CF e Art. 32 da ei 9.605/05).

DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE NÃO SEREM SACRIFICADOS EM RITUAL RELIGIOSO, EM FRIGORIFICOS, EM LABORATÓRIOS, EM RINHAS E ETC.

Notadamente, estamos vivenciando em nosso planeta uma segunda idade média, onde os valores andam totalmente invertidos. Hoje é possível ver-se alguém com a faca ensanguentada na mão, reclamando o seu direito de continuar esfaqueando. Vislumbramos o famoso “direito do agressor”: o direito que o agressor tem de agredir! E eu me pergunto: Quando vamos falar do direito das vítimas? Quando vamos falar do direito daquela mulher vitima de estupro, mas que no fim das contas acaba sendo culpada socialmente, pois estava usando um short curto? E o travesti espancado por ter a “ousadia” de aparecer? Quando vamos falar dos direitos dos animais? Daí, surge uma dúvida: devemos ser tolerantes diante da intolerância e da crueldade?

Todos os indivíduos citados são vitimas, e o DIREITO deve ser olhado sob a ótica deles e não sob a ótica de quem agride. Na ótica do machista, do racista, do homofóbico e do especista, as suas vitimas serão sempre coisas, objetos e suas vidas não representam nada diante dos seus desejos e crenças. Temos que transcender as aparências e olhar verdadeiramente nos olhos das vitimas. E pelo que pude perceber, através de um contato direto com a Tenda de Umbanda Luz do Oriente, naquele lugar estão fazendo justamente isso: olhando nos olhos das vitimas, transcendendo as aparências e focando no que há de mais importante: a Vida!

As pessoas tem todo direito de “PENSAR” e “FALAR” o que quiserem sobre qualquer assunto. Podem inclusive ser a favor de assassinato, violência, estupros e crueldade contra animais. Contudo, “FAZER” e agir de acordo com esse entendimento é a mais pura TIRANIA DO MAIS FORTE, é INTOLERÂNCIA e é ABUSO DE PODER. E pior, há aqueles mais “intolerantes” ainda, aqueles que, além de impor sua força, “fazendo” e “praticando”, ainda impõe a proibição de discutir sobre o assunto, impõe o silêncio daqueles que discordam de sua postura. Não aceitam criticas, sob o argumento de que a emissão de “opinião” contrária à deles é uma “imposição” ao direito que eles têm (direito de comer carne e outros produtos de origem animal, direito de sacrificar animais, direito de usar animais para entretenimento, etc.), ou seja, o direito de agredir. E novamente voltamos à falácia da “ofensa aos direitos do agressor”.

Em nossa sociedade, já abolimos diversas tradições cruéis e de exploração contra mulheres, negros, caboclos, índios, homossexuais e etc. Mas ainda nos resta avançar em direção à inclusão dos animais na esfera de proteção moral, pois a mesma motivação que ensejou a proteção e a dignificação dos grupos supracitados, foi justamente a capacidade desses indivíduos de sentir e sofrer, ou seja, sua senciência. Essa capacidade, de sentir e sofrer, também é absoluta em cada poro, guelra, escama, cartilagem embaixo do couro, pele, penas e nervos dos animais. Essa DOR não é exclusividade da espécie humana e sim de todos aqueles que pertencem ao reino animal. Dessa forma, cabe a nós, descermos do conveniente e cômodo pedestal que a filosofia antropocêntrica nos colocou e partir rumo à inclusão dos animais, naquilo que chamamos de direitos.

Deixo o entendimento de que a ÉTICA somente é chamada de ética, por ser RACIONAL, INCLUSIVA, UNIVERSAL, GERAL E INDISTINTA. Não existe “ética” apenas para alguns poucos, ela surge em socorro dos oprimidos, injustiçados, minorias, maltratados e daqueles que não podem se defender sozinhos. Quando essa suposta ética se aplica apenas para um segmento, isso não é ética e sim OPRESSÃO, LEI DO MAIS FORTE E IMPOSIÇÃO DO PODER.

E é isso que acontece contra os animais. O ser humano exclui os demais animais da esfera de proteção e se aproveita disso para se beneficiar de todo modo da carne, dos subprodutos de origem animal, do trabalho, do couro, das penas, da companhia dos animais, e etc. Essa relação doentia com os animais é sempre regada a muito sofrimento. Para manter a submissão dos animais nós, humanos, nos cercamos de diferentes dogmas que "justificam" o uso desses animais, como por exemplo - "Eles são inferiores", "Eles não sentem como nós", "Essa é a lei do mais forte", "Deus fez os animais para nos servirem", "Se o leão pode, eu também posso" ou "Os animais não tem alma", e etc. E amparado nesses dogmas, o humano usa e abusa de seu pretenso poder sobre os animais. O próprio ser humano julga a inferioridade dos animais e ele mesmo toma pra si o direito sobre a vida animal, agindo como os antigos senhores de escravos agiam com seus escravos. Dispondo sobre suas vidas e determinando o momento de sua morte, de maneira absoluta, como se os animais não tivessem propósitos próprios nesse planeta.


DO TOTAL RESPEITO ÀS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA

Com profundo respeito devocional aos nossos antepassados negros, índios e caboclos, dizemos com firmeza de espirito e consciência tranquila, que respeitamos a liberdade de culto e de fé, porém nada pode justificar a retirada da vida, a tortura e o suplicio dos animais.

Acreditamos que somos, sim, descendentes de povos e religiões que sacrificaram animais, mas que temos o direito de mudar de opinião, da mesma forma como esses mesmos antepassados também mudaram em algum momento, abrindo caminhos para várias outras conquistas na nossa sociedade atual. Acreditamos que temos a capacidade de superar nossa própria cultura e tradição em beneficio do coletivo e da benevolência aos nossos irmãos animais, pois em outros lugares, as mesmas religiões são praticadas sem que animais sejam mortos.

Acreditamos que não somos superiores a ninguém em nossa crença, mas também não somos inferiores, da mesma forma que os animais não são superiores e nem inferiores a nós, humanos.

Acreditamos que não basta superar o sacrifício de animais em rituais religiosos, temos que superar e perceber que a utilização de animais para outros fins (alimento, lazer, prazer, vestimenta, pesquisa, etc) também é “sacrifício”.

Nesse sentido, a Tenda de Umbanda Luz do Oriente, como uma religião heterodoxa brasileira, tem total admiração e apoio da causa pelos direitos animais para continuar seus trabalhos de conscientização acerca da vida animal junto a sua comunidade. E que sua Luz chegue a outras Casas, fazendo nascer a esperança para nossos irmãos animais, tão massacrados, torturados e renegados na sua própria condição de seres que sofrem.

Que esta tão corajosa Tenda, continue tendo força e ânimo para trabalhar por todos que sofrem, que precisam de um alento, que precisam de defesa e justiça, e por aqueles que imploram por misericórdia. Por humanos e não humanos (animais), que sua Fé lhe guie em direção à Luz, e que essa Luz possa também chegar aos animais.

Por Karla Ataide, Ativista pelos Direitos Animais e Meio Ambiente.



quinta-feira, 8 de março de 2012

Carta de Rosa Luxemburgo

Carta de Rosa Luxemburgo, uma incansável guerreira de direitos, que escreveu em 1917, enquanto era prisioneira na Polônia.

Sempre me emociono com esse texto. Infelizmente a guerra que Rosa retrata esta longe de acabar, mesmo sendo teoricamente dada por finalizada! Meu espanto é que mesmo sendo uma mulher nascida em uma época dificil e mesmo tendo sido maltratada pela história, ainda é CAPAZ de se comover e lutar pela vida, com esperança e legitimidade de quem sofre as mesmas dores e pesares daqueles que defende!


Vou torcer para que estas palavras cheguem em vocês com a mesma força que chegou em mim!



Breslau, Polônia, antes de 24 de dezembro de 1917.

"Ah! Sonitchka, passei aqui por uma dor violenta. No pátio onde passeio chegam muitas vezes carroças do exército, abarrotadas de sacos ou túnicas velhas e camisas de soldados, muitas vezes manchadas de sangue...; são descarregadas, distribuídas pelas celas, consertadas, novamente postas nas carroças para serem entregues ao exército.

Outro dia, chegou uma dessas carroças, puxada não por cavalos, mas por búfalos. Era a primeira vez que via esses animais de perto. São mais fortes e maiores que os nossos bois, têm a cabeça chata, chifres curvos e baixos, e uma cabeça totalmente negra, de grandes olhos meigos, que lembra a dos nossos carneiros. Vêm da Romênia, são um troféu de guerra... os soldados que conduziam a carroça diziam ser muito difícil capturar esses animais selvagens, e ainda mais difícil utilizá-los para carregar fardos, pois estavam acostumados à liberdade.

Foram terrivelmente maltratados até compreenderem que perderam a guerra e que também para eles vale a expressão “vae victis” [ai dos vencidos]... Só em Breslau deve haver uma centena desses animais; acostumados que estavam às ricas pastagens da Romênia recebem ali uma ração parca, miserável. Trabalham sem descanso puxando todo tipo de carga e com isso não demoram a morrer.

Há alguns dias então uma dessas carroças cheia de sacos entrou no pátio. A carga era tão alta que os búfalos não conseguiam transpor a soleira do portão. O soldado que os acompanhava, um tipo brutal, pôs-se a bater-lhes de tal maneira com o grosso cabo do chicote que a vigia da prisão, indignada, perguntou-lhe se não tinha pena dos animais. “Ninguém tem pena de nós, homens”, respondeu com um sorriso mau e pôs-se a bater ainda com mais força... Os animais deram finalmente um puxão e conseguiram transpor o obstáculo, mas um deles sangrava...

Sonitchka, a pele do búfalo é proverbialmente espessa e resistente, e ela foi dilacerada. Durante o descarregamento, os animais permaneciam imóveis, esgotados, e um deles, o que sangrava, olhava em frente e tinha, na cara escura e nos olhos negros e meigos, uma expressão de uma criança em prantos. Era exatamente a expressão de uma criança que foi severamente punida e que não sabe por qual motivo, por que, não sabe como escapar ao sofrimento e a essa força brutal...

Eu estava diante dele, o animal me olhava, as lágrimas saltaram-me dos olhos – eram as suas lágrimas. Ninguém pode sofrer mais por um irmão querido do que eu sofri na minha impotência com essa dor silenciosa. Como estavam longe, perdidas, inacessíveis, as pastagens da Romênia, essas pastagens verdes suculentas e livres! Como tudo lá era diferente, o brilho do Sol, o sopro do vento, como eram diferentes os belos cantos dos pássaros ou o melodioso chamado do pastor.

E aqui – esta cidade estrangeira, horrível, o estábulo sombrio, o feno mofado, repugnante, misturado com a palha apodrecida, os homens desconhecidos, assustadores, e – as pancadas, o sangue que corre da ferida aberta... Oh! meu pobre búfalo, meu pobre irmão querido, aqui estamos os dois tão impotentes e mudos, mas somos só um na dor, na impotência, na saudade.

Entretanto os prisioneiros agitavam-se em volta do carro, descarregavam os pesados sacos e arrastavam-nos para dentro; já o soldado enfiara as mãos nos bolsos das calças e percorrendo o pátio com grandes passos, ria e assobiava baixinho uma canção da moda.

Diante de mim a guerra desfilava em todo o seu esplendor.

Escreva logo.

Abraços, Sonitchka,

Sua R

Sonitchka, querida, fique calma e alegre apesar de tudo. Assim é a vida. É preciso tomá-la corajosamente, sem medo, sorrindo – apesar de tudo. Feliz Natal!"













quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Rodeio para brincar! Rodeio para ferir! Rodeio para brincar de ferir!


Nada mais ridículo do que RODEIO. A pratica se limita a um peão, que montado em um cavalo ou boi, tem o objetivo de permanecer o maior tempo possível em cima do animal. Porém, para que o animal pule, são utilizados instrumentos que causam grande dor física, como amarras, esporas, cangalhas, e etc. Esses instrumentos comprimem órgãos internos do animal e genitálias, que fazem o animal literalmente pular de dor, outros ferem a lateral do animal, que utiliza o trote como mecanismo de fuga. Além disso, no rodeio, existem outras atividades que causam grande dor, estresse e medo nos animais, como a prova do laço, onde outro animal é solto na arena o peão deve derrubá-lo com as mãos. Ao final da prova, constatam-se animais com coluna, perna e membros quebrados, muitas vezes com fraturas expostas. Isso é um claro desrespeito às normas constitucionais e infraconstitucionais existentes no país e que vedam expressamente maus tratos aos animais.


Infelizmente, apesar de existir no ordenamento jurídico brasileiro normas bastante evoluídas com relação a proteção dos animais, lamentavelmente ainda verificamos espetáculos como rodeio bastante presente, visto que nossa legislação é eminentemente antropocêntrica, e coloca os interesses econômicos e recreativos a frente da necessidade de sobrevivência e dignidade dos animais.

A justificativa daqueles que ainda defendem o rodeio, é que trata-se de um esporte e faz parte da cultura brasileira. Porém, digo que não pode ser considerado um esporte, pois nos esportes há dois lados, que participam voluntariamente das partidas, e isso não acontece nos rodeios, onde o único voluntário é o peão, e o animal é submetido a estresse e dor física e psicológica intensa, não havendo que se falar em esporte. Também não é cultura, porque não temos essa cultura de violência para com os animais, muito pelo contrário, a sociedade tem se manifestado contra esse tipo de prática.

Não se pode mais admitir praticas com conteúdo tão agressivo e dizer que faz parte de nossa cultura. Rodeio é uma pratica moralmente reprovável, quando o que se busca nos dias de hoje é um equilíbrio entre o homem e a natureza, devendo ser também uma pratica juridicamente reprovável. Se somos contra rinhas de galo, de pássaros e de cães, se mais recentemente o STF se manifestou contra a farra do boi, porque ainda aceitamos praticas como rodeio?

Em minha opinião a justificativa mais ridícula utilizada pelos defensores do rodeio, é a de que é um entretenimento e os seres humanos tem o direito ao lazer. Em fim, nada mais deprimente do que defender o rodeio para brincar, rodeio para ferir, rodeio para brincar de ferir. Provocar o sofrimento, medo, dor física e psicológica em animais pelo simples prazer de vê-los tombar, sofrer e até morrer. Ligeiramente é a pior justificativa, a mais fútil de todas! Desde quando, a necessidade de se divertir atormentado um animal deve se sobrepor ao direito do animal de não ser submetido a crueldade, estresse ou morte?

A ideologia machista do rodeio, afirma que é uma atividade perigosa e que somente “homens de verdade” e “machos de verdade”, podem praticar o rodeio. Digo que homem de verdade não é covarde, não submete os mais fracos a dor e não negam o direito de defesa a ninguém. Também não se vangloriam com o sofrimento alheio. Somente covardes podem mau tratar animais, e posso dizer sem medo, que é dessa mesma covardia que os se aproveitam de crianças e pessoas idosas se utilizam.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

CÃO de grande porte encontrado perdido na Almirante Barroso


PROCURO TUTOR DESTE ANIMAL URGENTE

ANIMAL de aproximadamente 80 kg, docil e precisa encontrar um lar. Foi encontrado hoje (10 de abril) por volta de 11 horas da manhã vagando na almirante barroso, no conjunto residêncial Amapá, rua B.


Se o tutor deste animal não for encontrado , será disponibilizado para adoção.

Contato: 8219-1032

quarta-feira, 23 de março de 2011

ATO CONTRA O COMÉRCIO DE ANIMAIS NA PRAÇA DA REPÚBLICA

ASSINE O ABAIXO ASSINADO ONLINE CONTRA O COMÉRCIO DE ANIMAIS



Obs: Entre em contato para ser voluntário durante a manifestação

  •  Lei Municipal nº 8.413/05, art. 8º proíbe "a venda de animais em feiras de artesanato, ruas, praças ou feiras livres";
  • Lei Federal nº 9.605/05, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Proteção Jurídica dos animais: Da teoria à Prática

Karla Ataide

A norma penal do art. 32 da Lei 9.605/98, tipifica que, quem praticar atos de abuso, maus tratos; ferir ou mutilar animal silvestre, doméstico ou domesticado, nativo ou exótico, incorre em crime ambiental. Tal norma é inspirada na própria Constituição Federal, no seu art. 225, § 1°, inciso VII, que incube ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as praticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoque a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. Vale ressaltar, que o Brasil é um dos poucos países do mundo a vedar, no próprio texto constitucional, a pratica de crueldade para com os animais. Daí o sentido de trazer a tona, referida discussão, visto que tem havido uma enorme representação de questões envolvendo animais nos Tribunais Brasileiros, e não só por isso, também pela necessidade de consideração desses seres no seu aspecto subjetivo do direito a vida, de forma a revelar e coibir o massacre sofrido pelos animais e imposto pelo ser humano.

Apesar de todo repertório legislativo que proíbe a crueldade e maus tratos a animais, na pratica se vê o contrário. O Brasil ainda pode ser chamado o país da exploração animal, onde ainda se enxerga animais até o limite de suas forças puxando carroças; cães e gatos morrendo à mingua abandonados nas ruas ou “eutanásiados” em CCZ’s; rinhas, onde aprecia-se os extremos da violência com animais; animais selvagens “humanizados” através de métodos de tortura para os espetáculos circenses; manifestações culturais, onde a tradição está em submeter animais a violência e humilhações até a morte; e assim por diante, sem esquecer daqueles animais submetidos aos maus tratos da criação industrial e as agruras dos matadouros. Esses são só alguns exemplos escabrosos da exploração animal e da insensatez humana, visto que todas as ações humanas são pautadas no uso de algum animal, considerando o uso de animais em quase todas as atividades humanas.

No Brasil, já temos um bom aparato legal para criminalizar condutas lesivas à integridade física, psicológica e ambiental dos animais, visto que os argumentos que os elevam ao status de sujeitos de direitos alcançam cada vez mais pessoas, e hoje visualizamos em todo o país o movimento pelos Direitos dos animais crescendo, e tomando forma de movimento social.

Quanto à prática de maus tratos aos animais, podemos considerar que o ordenamento jurídico brasileiro é mais que suficiente para a protege-los, consagrando no texto constitucional essa proteção, oferecendo inclusive o status de crime para algumas condutas humanas tipificadas pela lei de Crimes Ambientais (Lei nº9.605/05). Contudo, apesar da norma protetora existir, essa proteção esta longe de ser posta em prática, visto que o animal não tem valor intrínseco, mas sim um valor finalistico, associado ao uso econômico ou recreativo que lhe é dado.

Em contrapartida à Constituição Federal, que protege o animal da crueldade, existem leis ordinárias que respaldam comportamentos cruéis, como por exemplo, a Lei do Abate Humanitário, a Lei da Vivissecção, Lei dos Zoológicos, Código de caça e pesca, Lei de Jugulação Cruenta e a Lei dos Rodeios (etc). Tais diplomas normativos sobreviventes ao sistema jurídico constitucional brasileiro, se justificam junto a economia e cultura impregnada por ideologias antropocêntricas, que acaba legitimando a exploração animal.

Não se pode negar que a existência do animal não humano com interferência humana é indiscutivelmente miserável, sua vida é condicionada às necessidades humanas e o seu uso ainda é muito justificado por antigas teorias, como a de René Descartes (Discurso do Método e Regras para a direção do Espírito – P. .47/ 1596-1650), que do “alto” de sua antropocêntrica tese mecanicista acerca da natureza animal, afirma que o mesmo não é dotado de mente ou psique, e que embora dotados de sentido práticos, são insensíveis à dor, incapazes de pensamentos ou consciência de si. Contudo, não é preciso ir tão longe para provar que tal pensamento já não tem qualquer fundamento, seja no âmbito do senso comum prático ou no âmbito cientifico. Porém, ainda há quem implante a exploração dos animais não humanos em justificativas tão ultrapassadas quanto a referida.

 Tal atitude humana também é justificada pela cultura antropocêntrica, outrora pelos hábitos ou até mesmo pela “necessidade”. Todavia, a própria experiência humana, mostra que a conduta de exploração animal, pode ser mudada e transformada para uma cultura abolicionista, com tendência biocêntrica, na qual, não será mais o homem o centro da natureza, mas a própria vida. À exemplo, vislumbra-se o crescente aumento do número de pessoas que se dizem abolicionistas, defensoras dos direitos dos animais e da vida, e que assim, mudam radicalmente seu hábitos alimentares, tornando-se veganas, abolindo o uso de produtos que foram feitos de partes ou testados em animais, boicotando ambientes que utilizam animais para o entretenimento, como circos, rodeios e zoológicos, dentre tantas outras atitudes, que tem o conluio de mudar a maneira especista, com que os animais são vistos. Além de provar que a “necessidade”, também não é capaz de justificar a exploração e morte de animais.

É crescente o numero de ações envolvendo animais nos tribunais brasileiros, pois uma parcela da sociedade brasileira tende a assumir uma postura ética em relação aos animais, exigindo a punição de crimes cometidos contra animais ou exigindo das autoridades, o amparo dos animais tutelados pelo Estados. Essa postura tem crescido devido ao aumento do numero de entidades de direito e proteção animal, que num âmbito geral podem atuar em várias frentes, seja através da conscientização, do amparo direto dos animais vitimados, seja promovendo ações coletivas para resguardar o animal e etc. rias frentes, conscientizando a populaçnto do numero de entidades de direito e proteçs tutelados pelo Estados. Tais

Apesar da existência de diplomas legais, bastante elucidativos existe muita dificuldade para a tutela animal na legislação brasileira, sendo que as maiores dificuldades são duas. Uma reside no campo cultural e outra no campo jurídico. Dai o abismo jurídico entre a teoria e a pratica.

A primeira dificuldade é pautada no raciocínio arraigado na consciência popular e outrora cientifica, de que o animal é um bem, público ou privado, submetido às vontades e “necessidades” humanas e que não são considerados no seu aspecto individual, psicológico e biológico, simplesmente porque não tem. Além do mais, o ser humano, como sendo o ápice evolutivo, com raciocínio e sentimentos, teria o direito de usá-los ao seu bel prazer, na realização de seus desejos e empreendimentos. Porém, ainda que o argumento da “superioridade” não seja suficiente para justificar completamente a exploração animal, há quem lance mão de outros argumento, no caso, a suposta “necessidade” humana de uso dos animais, afirmando que o uso de animais é necessário para a sobrevivência humana, seja no aspecto alimentar, acadêmico/ cientifico e cultural.

Em ambos os casos, tais justificativas são falaciosas e ausentes de qualquer lógica e racionalidade, pois cientificamente pode-se comprovar a desnecessidade da ingestão de proteína animal por seres humanos, além do que o uso de animais em pesquisas acadêmicas pode ser perfeitamente substituído por métodos alternativos, além do que verifica-se de certa forma um concesso entre as pessoas, que o fato de usar animais para o entretenimento é completamente desnecessário e anti-ético.

A segunda dificuldade, ainda é defendida como argumento jurídico, sendo a de que os direitos só podem ser aplicados à pessoas, ou seja, somente as pessoas físicas ou jurídicas podem ser tuteladas como sujeitos de direitos. Assim, é a natureza jurídica dos animais que constitui um obstáculo para a consideração dos mesmos na sua dimensão subjetiva, como sujeito com valores inerentes de sua existência. Porém, o Direito é determinado por valores morais humanos concomitados com os fatos sociais. Assim, é inegável que a vida é um valor e bem genérico, inato e inerente a tudo que vive, fazendo parte do Direito Subjetivo de todos os seres viventes e não apenas da espécie animal humana, pois não é um valor ou bem exclusivamente humano.

Sendo assim, é de extrema importância para a Ética e Moral humanas, fazer-se estender o respeito à Vida também aos animais não humanos, detentores desse valor.

Ora, fazendo uma comparação com a espécie humana, vemos que um embrião ou um bebê humano, antes do registro civil, tecnicamente ainda não serão considerados como pessoa no mundo jurídico, porém do ponto de vista cientifico e ético é obvio que já são pessoas, com direitos inerentes à sua existência. Porém, um simples conflito aparente de normas ou uma confusão teórica não poderão mudar a realidade dos fatos da vida, que, muitas vezes, por sua complexidade acaba sendo incompatível e impraticável com a maneira radical e positivista de aplicação das leis.

Assim, fica evidente a necessidade de elucidar à legislação brasileira a tendência mundial de abolicionismo animal, não só na concepção doutrinária jurídica, mas na ciência e ética universal. Porém, apesar do ordenamento jurídico não abranger o animal como sujeito, ele criou leis para sua proteção, explicitando que apesar de os animais não serem sujeitos de Direitos, eles poderão receber a proteção jurídica, que por ventura é a base de sustentação do Direito à vida.

Assim, a lei penal que criminalizou maus tratos aos animais, supriu um anseio social e desponta no ordenamento jurídico brasileiro, a necessidade de tutela de um novo e fundamental direito, o Direito dos animais, que tende a proteger os animais não humanos considerando seu valor intrínseco e não apenas protege-los de maneira subordinada às necessidades humanas. Inclusive já podemos visualizar varias decisões judiciais nesse sentido.

Contudo, a pratica de crueldade contra os animais, seja nos matadouros e fazendas de criações, em laboratórios científicos, nos Centros de Controle Zoonoses, nos Circos, Rodeios e Zoológicos, acaba sendo institucionalizada e respaldada ainda pela arraigada “necessidade” humana, que recebeu contraditoriamente com a Constituição Federal o respaldo de leis ordinárias, pois se de um lado a tutela penal dos animais, tem amparo Constitucional, por outro lado a crueldade é institucionalizada pelas leis ordinárias, que fazem o caminho inverso.

E eis que surge o papel dos Ativistas dos Direitos Animais, que deve fixar-se em buscar novas concepções éticas de consideração do animal no seu aspecto subjetivo, usando de instrumento jurídico a norma suprema, que ao meu ver é suficientemente capaz de resguardar e proteger os Direitos dos animais não humanos.

Partindo desse pressuposto se pode afirmar que surge então uma certa mudança no antigo paradigma cultural e social que coloca o homem como centro do universo, e os demais seres vivos como propriedade do ser humano, sendo possível verificar-se hoje uma tendência ao biocentrismo, cujo centro não seria mais o ser humano, mas a vida.

Assim, negar um Direito inerente ao seu Sujeito não é suficiente para o anular, pois mesmo que nossas relações jurídicas e humanas exclua o sujeito, coisificando-o e afastando do seu direito ou mesmo se recuse ao simples debate acerca desse direito, estes Direitos jamais deixaram de Ser. E cabe a nós ATIVISTAS ABOLICIONISTAS DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, debater e lutar incansavelmente por aqueles que não podem defender-se.

 
REFERÊNCIAS:

 CUSTÓDIO, Helita Barreira. Crueldade contra animais e proteção destes como relevante questão jurídico-ambiental e constitucional. Revista de Direito Ambiental, 7, São Paulo, RT, julho-setembro de 1997.

PRADO, Luiz Regis. Crimes contra o ambiente. São Paulo, RT, 1998.

SANTOS, Celeste Leite dos Santos. Crimes contra o Meio Ambiente. 3ª Ed. Ver. E ampl. – São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

DIAS, Edna Cardoso. Os animais como sujeitos de Direito. In: SANTANA, Heron José (Org.) Revista Brasileira de Direito Animal. n° 1 . Salvador: Instituto Abolicionista Animal, 2006. p. 119-121.

LEVAI, Laerte Fernando. Crueldade Consentida: Critica à Razão Antropocêntrica. In: SANTANA, Heron José (Org.) Revista Brasileira de Direito Animal. n° 1 . Salvador: Instituto Abolicionista Animal, 2006. p. 171-190.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Consumo de leite por vegetarianos



por Flávio Oliveira

Abster-se do ato de tomar leite para um vegetariano pode ser tão difícil quanto à abstenção das carnes para um onívoro.

Para um onívoro imaginar sua rotina alimentar sem as carnes, parece um grande sacrifício, seja pela sua adaptação ao paladar das carnes, seja pela facilidade de acesso a alimentos a base de carnes, seja porque sua roda social é onívora e se confraternizam ao redor das carnes, seja por tradições culturais e ou religiosas, etc.

Para um vegetariano também é difícil imaginar a transição ao veganismo, muitas vezes por fatores semelhantes aos dos onívoros.

Logo, podemos e devemos entender a dificuldade de alguns vegetarianos em iniciarem a transição ao veganismo, porém o que não podemos confundir é a atitude de tomar leite com uma “opção individual”, assim como a maioria dos onívoros faz em relação ao ato de comer carnes.

Acima de tudo o debate acerca do consumo de leite é um debate ético, que diz respeito à questão do abolicionismo animal e do direito animal.

Assim como é contraditória a situação de ambientalistas que continuam a serem onívoros, mesmo após estarem cientes dos impactos ambientais provocados pela produção de carne animal para a alimentação humana, pior é quando também estão cientes da desnecessidade das carnes para a nutrição e para plena saúde humana, sem falar que já é do senso comum o conhecimento da crueldade e do sofrimento impostos aos animais antes e durante o abate para alimentação humana.

Vegetarianismo = Ambientalismo da boca pra dentro.

Da mesma forma é contraditória a situação dos abolicionistas animais, que não estabelecem ou iniciam um plano de transição ao veganismo, mesmo após estarem cientes que a produção de leite para o consumo humano é mais cruel para as “vacas leiteiras” que para os chamados “bois de corte”.

Mesmo que no final os dois tenham o mesmo destino, o abatedouro, os bois, apesar de todos os maus tratos, ainda vivenciam um ensaio de liberdade nos pastos da Amazônia desmatada.

Já as vacas, vivem enclausuradas em ambientes artificiais que são verdadeiros focos de vírus e bactérias em constantes mutações, são mães que na maioria dos sistemas de produção nunca verão seus filhotes, que virarão “baby bife”, suas tetas são sugadas por máquinas de ordenhas e junto com o leite, literalmente, também são sugadas as vidas desses seres, pois uma vaca em condições e ambiente natural produziria até 10 litros de leite/dia e viveria em média até 20 anos, nas condições impostas a elas chegam a produzir 60 litros de leite/dia e chegam a viver apenas até 6 anos.

Veganismo = Abolicionismo da boca pra dentro.


por Flávio Oliveira (Ativista do VEM)